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Art. 2º do Decreto de21.5.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.5.1992 - Decreto de21.5.1992 Publicado no DOU de 22.5.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2