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Decreto de21.5.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.5.1992 - Decreto de21.5.1992 Publicado no DOU de 22.5.1992 Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993.

Texto para impressão.

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.

Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992

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Conteudo atualizado em 07/04/2022