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| Presidência da República |
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.
Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992
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Conteudo atualizado em 07/04/2022








