- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena GUASUTI, localizada no Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Kayowá, com superfície de 958.7993 ha (novecentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e nove ares e noventa e três centiares) e perímetro de 13.711,45 m (treze mil, setecentos e onze metros e quarenta e cinco centímetros).
Conteudo atualizado em 15/08/2022








