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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena JUMINÁ, localizada no Município de Oiapoque, Estado do Amapá, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 41.601,2713 ha (quarenta e um mil, seiscentos e um hectares, vinte e sete ares e treze centiares) e perímetro de 111.414,05 m (cento e onze mil, quatrocentos e quatorze metros e cinco centímetros).
Conteudo atualizado em 11/12/2021








