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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








