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| Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 22 de junho de 2004, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LEONEL DE MOURA BRIZOLA, ex-Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2004
Conteudo atualizado em 25/01/2022








