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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada a Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas - CDMA, destinada a examinar, propor e acompanhar a implementação de medidas com vistas ao incremento das operações realizadas nos mercados físico e de liquidação futura de produtos agropecuários.
Conteudo atualizado em 08/03/2022








