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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230kV, com origem na Subestação Angelim e término na Subestação Tacaimbó, localizada nos Municípios de Angelim e Tacaimbó, Estado de Pernambuco, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.003065/89-95.
Conteudo atualizado em 12/05/2022








