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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 88 kV, com origem na Torre n° 35-19 da linha de transmissão Presidente Prudente - Presidente Venceslau e término na Subestação P-5, localizada no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, necessária à passagem de ramal de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.000698/90-49.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







