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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................
..........................................................................................
III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo:
a) Companhia Brasileira de Estireno;
b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio;
c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio;
d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros;
e) POLIOLEFINAS S.A."
Conteudo atualizado em 26/11/2022








