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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas, cada um com 120 (cento e vinte) vagas anuais, a serem oferecidos pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 24/03/2022







