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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Piauiense de Processamento de Dados, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








