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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica sem efeito a revogação dos Decretos n°s 76.825, de 17 de dezembro de 1975, 97.613, de 5 de abril de 1989, e 97.873, de 26 de junho de 1989, constantes do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1992







