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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão em 138kV, com origem próximo à torre 41 da linha de transmissão Adrianópolis - Alcântara I e II, e término na subestação São José, nos Municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.010608/91-35.
Conteudo atualizado em 04/04/2022








