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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992







