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Art. 6º do Decreto de18.2.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de18.2.1992 - Decreto de18.2.1992 Publicado no DOU de 19.2.1992 Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNASCentrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.




Artigo 6