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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida à STAF - Servicios de Transportes Aéreos Fueguinos S.A., com sede no Território Nacional da Terra do Fogo, Argentina, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às operações no território nacional, obrigada a cumprir totalmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Conteudo atualizado em 30/12/2021








