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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica reaberto ao Gabinete da Presidência da República e aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça e da Marinha, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 12.600.760.000,00 (doze bilhões seiscentos milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.261, de 16 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
Conteudo atualizado em 12/06/2022








