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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1992
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