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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.
Conteudo atualizado em 31/10/2021








