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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 17/12/2021







