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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, habilitação em formação de Psicólogo, ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais, anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas.
Conteudo atualizado em 29/11/2021







