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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, mantida pela Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 25/04/2022








