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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes de Audiocomunicação de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Educacional do Oeste Paulista, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 28/03/2022







