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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 15/05/2022







