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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Nutrição de São José do Rio Preto, mantida pela Associação Educacional de Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 25/05/2022








