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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, mantido pela Associação de Ensino de Sorocaba, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 03/11/2021








