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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Kágados", com área de um mil, duzentos e setenta e três hectares e sessenta e seis ares, situado no Município de Ruy Barbosa, objeto do Registro nº R-1-6-247, fls. 10, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 13/05/2022