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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade Várzeagrandense de Comunicação Social, mantida pela Associação Várzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 09/06/2022








