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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








