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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








