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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 05/05/2022







