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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 590.189.401.680,43 (quinhentos e noventa bilhões, cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos) para até Cr$ 1.003.848.921.680,43 (um trilhão, três bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. O aumento do capital social far-se-á mediante a emissão de ações ordinárias nominativas.
Conteudo atualizado em 06/01/2022