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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 01/02/2022








