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Art. 2º do Decreto de9.1.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de9.1.1992 - Decreto de9.1.1992 Publicado no DOU de 10.1.1992 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1991, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.




Artigo 2