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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Teresina, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 14/06/2022







