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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social no valor de Cr$ 47.461.342.750,00, passando o mesmo de Cr$ 1.524.318.112.079,88 para Cr$ 1.571.779.454.829,88.
Conteudo atualizado em 29/01/2022








