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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibana, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 05/01/2022








