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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.1995 - Decreto de10.2.1995 Publicado no DOU de 13.2.1995 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta no Processo nº 23001.000026/90-55, do Ministério da Educação e do Desporto,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995


Conteudo atualizado em 25/04/2024