- Voltar Navegação
- Decreto de11.6.2003
- Decreto de6.6.2003
- Decreto de6.6.2003
- Decreto de5.6.2003
- Decreto de5.6.2003
- Decreto de5.6.2003
- Decreto de5.6.2003
- Decreto de30.5.2003
- Decreto de28.5.2003
- Decreto de28.5.2003
- Decreto de28.5.2003
- Decreto de27.5.2003
- Decreto de26.5.2003
- Decreto de23.5.2003
- Decreto de22.5.2003
- Decreto de22.5.2003
- Decreto de22.5.2003
- Decreto de19.5.2003
- Decreto de16.5.2003
- Decreto de16.5.2003
- Decreto de13.5.2003
- Decreto de12.5.2003
- Decreto de12.5.2003
- Decreto de12.5.2003
- Decreto de7.5.2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Dá nova redação ao inciso VI do art. 1o do Decreto de 17 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Fazenda São Domingos II", com área de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto da Averbação n
ºAV-3-3.599, fls. 288v/289, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.006120/00-61)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2003
Conteudo atualizado em 23/04/2022








