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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.5.2003 - Decreto de7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em João Pessoa, Es




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 007456/2002-72, do Ministério da Justiça,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano conforme descrito a seguir:  lote de terreno "B" da Quadra 293, situado à Rua Alfredo Coutinho Lira, s/no, Bairro Tambauzinho, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, medindo 104,00 m de largura na frente e nos fundos, por 96,00 m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com as duas testadas, uma para a Rua Orestes Lisboa e a outra para a Rua Alfredo C. Lira, lado direito com o prédio no 500, pertencente a Justiça Federal, e do lado esquerdo com o prédio no 701, pertencente a Bras-Motors., matriculado sob no 55.863 do Cartório do Registro Geral do 2o Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

        Art. 2o  O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba, a cargo do Tribunal Regional Federal da 5a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

        Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5a Região.

        Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1o deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de maiol de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2003


Conteudo atualizado em 24/06/2022