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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.5.2003 - Decreto de22.5.2003 Publicado no DOU de 23.5.2003 Convoca a 1a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.

Convoca a 1a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

        O VICE-Presidente da REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Medida Provisória n o 2.220, de 4 de setembro de 2001, e no art. 29, inciso III, da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1 o  Fica convocada a 1 a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de outubro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.

        Art. 2 o   A 1 a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

        Art. 3 o   A 1 a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

        Art. 4 o  O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

        Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

        Art. 5 o   Caberá à 1 a Conferência Nacional das Cidades propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

        Art. 6 o   As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Cidades.

        Art. 7 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003

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Conteudo atualizado em 20/09/2022