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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.5.2003 - Decreto de30.5.2003 Publicado no DOU de 2.6.2003 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Moskow, localizada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Moskow, localizada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Moskow, com superfície de quatorze mil, duzentos e doze hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01=M-44, de coordenadas geográficas 02º50'33,350" N e 60º13'10,546" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Cumacá, segue por uma linha reta até o Marco M-1/01, de coordenadas geográficas 02º50'16,844" N e 60º12'42,583" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/02, de coordenadas geográficas 02º50'00,478" N e 60º12'14,856" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/03, de coordenadas geográficas 02º49'43,697" N e 60º11'46,438" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/04, de coordenadas geográficas 02º49'26,583" N e 60º11'17,459" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/05, de coordenadas geográficas 02º49'11,360" N e 60º10'51,694" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/06, de coordenadas geográficas 02º48'54,139" N e 60º10'22,500" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/07, de coordenadas geográficas 02º48'37,520" N e 60º09'54,426" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/08, de coordenadas geográficas 02º48'19,336" N e 60º09'23,661" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/09, de coordenadas geográficas 02º48'03,930" N e 60º08'57,603" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/10, de coordenadas geográficas 02º47'48,563" N e 60º08'31,616" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/11, de coordenadas geográficas 02º47'33,220" N e 60º08'05,674" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/12, de coordenadas geográficas 02º47'14,931" N e 60º07'34,758" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/13, de coordenadas geográficas 02º47'01,122" N e 60º07'11,418" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º46'52,306" N e 60º06'56,061" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Manoá, neste limite confronta com a Colônia Agrícola São Francisco - Projeto Fundiário INCRA; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Manoá, a montante, até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'36,1583" N e 60º07'32,395" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Caraçaí; daí, segue, continuando pelo Igarapé Manoá, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'50,916" N e 60º06'37,469" WGr., localizado na confluência de dois braços do Igarapé Manoá; daí, segue pelo braço esquerdo, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º39'40,195" N e 60º07'11,880" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 02º39'35,023" N e 60º07'26,402" WGr., localizado na faixa de domínio direita da Rodovia Estadual RR-207, sentido Serra da Lua - Boa Vista; SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio direita da Rodovia Estadual RR-207, sentido Boa Vista, até o Marco M-6/01, de coordenadas geográficas 02º39'50,085" N e 60º07'45,114" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/02, de coordenadas geográficas 02º40'04,345" N e 60º08'06,671" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/03, de coordenadas geográficas 02º40'18,226" N e 60º08'24,705" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/04, de coordenadas geográficas 02º40'45,328" N e 60º08'42,892" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/05, de coordenadas geográficas 02º41'10,831" N e 60º09'02,839" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/06, de coordenadas geográficas 02º41'34,102" N e 60º09'24,227" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/07, de coordenadas geográficas 02º42'06,262" N e 60º09'36,345'" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/08, de coordenadas geográficas 02º42'35,839" N e 60º09'49,938" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/09, de coordenadas geográficas 02º43'05,888" N e 60º10'05,452" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/10, de coordenadas geográficas 02º43'25,503" N e 60º10'29,974" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/11, de coordenadas geográficas 02º43'34,565" N e 60º11'03,503" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o M-6/12, de coordenadas geográficas 02º43'43,599" N e 60º11'34,175" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o M-6/13, de coordenadas geográficas 02º43'51,851" N e 60º11'55,009" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º43'58,809" N e 60º12'01,646" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Braço do Açaí, neste limite confronta com a Rodovia Estadual RR 207; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Braço do Açaí, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'13,610" N e 60º12'26,838"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Deus é Pai; daí, segue pelo Igarapé Braço do Açaí (deste ponto em diante, o citado igarapé passa a ser denominado Igarapé Cumacá), a jusante, até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20-X-D-III MI-MI-55) - Escala 1:100.000. DSG-1980.

        Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2003 


Conteudo atualizado em 20/06/2022