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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério dos Transportes;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Fazenda; e
V - Advocacia-Geral da União.
§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003
Conteudo atualizado em 16/11/2025








