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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Glebas 2, 3, 4, 5, 6, e 7", com área total de 8.470,0000 ha (oito mil, quatrocentos e setenta hectares), situados no Município de Ulianópolis, objeto dos registros nºs R-1-5.791, fls. 226; R-1-5.792, fls. 227; R-1-5.793, fls. 228; R-1-5.794, fls. 229; R-1-5.795, fls. 230; R-1-5.796, fls. 231; todos do Livro 2-S, do Cartório de 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guamá, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 29/12/2021