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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.5.1996 - Decreto de23.5.1996 Publicado no DOU de 24.5.1996 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Taihantesu, localizada no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Taihantesu, localizada no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto n° 1775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wasusu, a seguir descrita:

a Terra Indígena, denominada TAIHANTESU, com superfície de 5.362,3344ha (cinco mil trezentos e sessenta e dois hectares, trinta e três ares e quarenta e quatro centiares) e perímetro de 33.963,48 metros (trinta e três mil novecentos e sessenta e três metros e quarenta e oito centímetros), situada no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitado 01, de coordenadas geográficas aproximadas 14º05'38,69"S e 59º35'22,57" Wgr., localizado na confluência do Córrego Vai-e-Vem com o Córrego Sabiá; daí, segue à montante deste, até sua cabeceira no Marco 02-SAT-02 de coordenadas geográficas 14°04'01,331"S e 59°32'24,581" Wgr.; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 71°53'00" e 1.444,22 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 14º03'47,21"S e 59º31'38,69" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta no azimute e distância de 164°33'38" e 8.502,54 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 14º08'14,52"S e 59°30'26,19"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Areia Branca. SUL: do marco antes descrito, segue a jusante do referido Córrego Areia Branca, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 14º08'16,13"S e 59º30'57,25" Wgr., daí, segue por uma linha reta, no azimute e distância 203°12'57" e 2.349,92 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 14º09'26,04"S e 59º31'28,90" Wgr., daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 332°13'35" e 616,43 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 14º09'08,20"S e 59º31'38,27" Wgr., daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 308º39'14" e 1.606,26 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 14º08'35,13"S e 59º32'19,71" Wgr., daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 219°20'49" e 542,95 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 14°08'48,67"S e 59º32'31,34"Wgr., localizado na margem direita do córrego sem denominação, afluente da margem direita do Córrego Vai-e-Vem; daí, segue à jusante do referido córrego sem denominação, até o Ponto Digitado 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º09'08,86"S e 59°33'20,01" Wgr., localizado na confluência do Córrego Vai-e-Vem. OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante do Córrego Vai-e-Vem, até o Ponto Digitado 01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996


Conteudo atualizado em 29/09/2023