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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA", conhecida por "ITAÇOCÊ", com área de 598,1000 ha (quinhentos e noventa e oito hectares e dez ares), situado no Município de Piratini, objeto das matrículas nºs 18.239, fls. 119, do Livro 3-FF; 17.938, fls. 52, do Livro 3-FF; e 5.048, fls. 13, do Livro 3-O, do Cartório de Serviço de Registros Públicos da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 19/04/2024