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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA JOÃO PINTO", com área de 1.365.0000ha (hum mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Pinhão, objeto do registro n° 11.853, Fls. 194, do Livro 3-I, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Conteudo atualizado em 28/03/2024