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Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Numes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2005
Conteudo atualizado em 23/04/2024