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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.6.1998 - Decreto de19.6.1998 Publicado no DOU de 22.6.1998 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1998

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Conteudo atualizado em 24/04/2024