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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ''Santa Mônica'', com área de 1.719,9000 ha (um mil, setecentos e dezenove hectares e noventa ares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 3.273, fls. 79, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 16/05/2022